A presidente Dilma Rouseff sancionou, em 19 de
dezembro, uma lei que regulamenta a modalidade de locação comercial built to
suit
Foto: Shutterstock
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Um tipo
de aluguel que existe há cerca de 15 anos no Brasil foi, enfim, normatizado.
Trata-se do built to suit, em que o empreendedor constrói ou faz grande
reforma de um imóvel para adequá-lo aos interesses de um determinado inquilino.
Essa modalidade
é muito usada para imóveis que se tornam sede ou unidades de empresas -
indústrias, escritórios, lojas e bancos, por exemplo. A reforma ou a construção
seguem regras específicas, com o layout e a metragem solicitados pelo locatário.
A duração do contrato é mais longa que o
convencional, para que o pagamento mensal cubra os custos do investimento. Mark
Turnbull, diretor de Gestão Patrimonial e Locação da seção paulista do
Sindicato da Habitação (Secovi-SP), diz que o prazo mínimo geralmente é de dez
anos.
Ele elogia a lei, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff em 19 de dezembro. "A lei traz mais segurança para os locadores
que fazem o investimento e para o locatário. O locador não pode pedir o imóvel
no período de contrato, e ambas as partes podem abdicar do direito de adequar
os valores a cada três anos", comenta. "Regulamentar a modalidade
abre porta para novos negócios, principalmente internacionais", prevê.
A lei pode estimular a modalidade e pode até diminuir
o preço das locações, já que a segurança é maior", diz o diretor do
Secovi-SP. Caso o locatário queira desistir da contratação, paga a multa
prevista em contrato. Já o proprietário só pode pegar o imóvel de volta caso o
locatário não pague o aluguel em dia, como determina a Lei do Inquilinato.
Fonte: http://invertia.terra.com.br/imoveis/noticias/0,,OI6418880-EI11434,00-Lei+regulariza+construcao+para+locacao+no+Brasil.html
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