domingo, 6 de janeiro de 2013

Corretores de imóveis podem conquistar nova fonte de renda mensal


 
Os corretores de imóveis podem obter nova renda mensal redigindo um documento chamado “Escrito Particular de Venda”. Segundo o código civil, artigo 108, este documento pode substituir a escritura pública nos imóveis ou terrenos com valor menor ou igual a 30 salários mínimos. Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.

Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.

O corretor de imóveis de Siqueira Campos, Rodrigo D. Teixeira, há um ano redige o Escrito Particular e afirma que é muito simples trabalhar com este sistema. “Descobri que este documento era válido em um livro de direito imobiliário e comecei a utilizá-lo, atualmente já produzi mais de 100 minutas”.

Teixeira comenta também que alertou o vice-presidente licenciado do Creci-PR, Junior Pucci, para que divulgasse esta informação para os outros corretores de imóveis do Paraná. “Muitos profissionais não trabalham com isso por que desconhecem o Escrito Particular, portanto achei interessante compartilhar a minha experiência com os meus colegas de classe”.

Junior Pucci relatou que este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “Pessoas como Teixeira contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir”.

Fonte: imprensa.crecipr

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (Modelo)

 ADVERTÊNCIA - O presente modelo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é apenas um padrão destinado a dar ao leitor um entendimento superficial dos caminhos existentes. Entretanto, este modelo não substitui o advogado de sua confiança, que deverá ser consultado para a feitura de documentos jurídicos.

 

Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DE UM LADO como PROMITENTES VENDEDORES,................(nome - do marido e mulher se forem casados, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) e, DE OUTRO LADO, como PROMISSÁRIO COMPRADOR, ...............(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), têm entre si, justo e contratado o que segue, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores.

CLAUSULA PRIMEIRA - OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores do seguinte imóvel:

Uma Casa (ou Terreno ): situado à Rua/Av.....................nº....., constituído pelo LOTE nº.... (.......................), que mede (Descrever as medidas de frente, lado direito, esquerdo, fundos, etc);lançado pela Municipalidade sob a inscrição cadastral n.º........................... e matriculado sob o nº ................., do ...Serviço de Registro de Imóveis de ......

CLAUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de R$ ............ (..............), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão em..............prestações mensais de R$.......... (......................), do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sendo a primeira em .............e a última em.............., em boa e corrente moeda nacional.

CLAUSULA TERCEIRA - O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará multa de ......% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas, poderá o considerar rescindido o presente contrato com a consequente reintegração de posse. No caso de rescisão, as benfeitorias se incorporarão ao imóvel e as parcelas pagas serão devolvidas com a dedução de .........% ( ........por cento), a título de multa, e mensalidades de permanência no imóvel a título de aluguel arbitrado amigável ou judicialmente, conforme valor de mercado.

Parágrafo único: – Qualquer recebimento fora do prazo, pelo PROMITENTES VENDEDORES, será considerado mera liberalidade, não alterando qualquer cláusula do presente contrato.

CLAUSULA QUARTA - A presente transação é feita em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência das partes.

CLAUSULA QUINTA - Os PROMITENTES VENDEDORES se compromete a apresentar toda a documentação necessária para outorga da escritura definitiva de compra e venda: certidões de propriedade atualizadas (VINTENÁRIA), recibos e certificados do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), certidões de distribuições cíveis, justiça federal, certidões de protestos, certidões de esclarecimento ou qualquer outro documento relativo à área e que seja exigido por lei para lavratura da escritura definitiva.

CLAUSULA SEXTA - Os PROMITENTES VENDEDORES declara que o imóvel objeto do presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas legais, judiciais e convencionais, e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei, devendo inclusive responder pela evicção.

CLAUSULA SÉTIMA - As despesas de lavratura da escritura e recolhimento do ITBI, correrão única e exclusivamente por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR.

CLAUSULA OITAVA - A escritura definitiva será outorgada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem este indicar, dentro de .......... dias após o pagamento da última prestação.

CLAUSULA NONA - Os PROMITENTES VENDEDORES declaram expressamente, sob as penas da lei, que não está sujeito, na qualidade de pessoa jurídica, às exigências do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para promover a presente venda.

CLAUSULA DÉCIMA - O PROMISSÁRIO COMPRADOR entra, desde já, na posse do imóvel, podendo fazer nele quaisquer benfeitorias ou melhoramentos, vedado, porém, o direito de demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, objeto deste contrato, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Comparece como intermediário da presente transação o corretor de imóveis ..........................(nome, qualificação, CRECI nº) (Cláusula não necessária).

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de ......................... para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.

E, por estarem todos de comum acordo, as partes assinam e rubricam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, e autorizam, desde já, todos os registros necessários em decorrência deste documento.

LOCAL/DATA

 

PROMITENTES VENDEDORES:

................................................

Fulano:

...............................................

Fulana (esposa do vendedor):

 

 

PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A):

..................................................

Fulano(a):

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