segunda-feira, 29 de julho de 2013

MODELO DE DEMOCRACIA MAIS APROPRIADO AOS CONSELHOS E À PRÁTICA COTIDIANA


A arte é uma das formas mais democráticas de expressar os nossos sentimentos. 
A Dança", Henry Matisse, 1910, óleo sobre tela, Museu de São Petesburgo.


A proposta de relacionar modelos de democracia à prática cotidiana dos conselhos organizados na pela sociedade brasileira nas últimas décadas a fim de implementar ações “socialmente justas”, requer uma analise aprofundada dos conceitos básicos de cidadania, de democracia e de conselhos.

Por ter sido concebido pela teoria jurídica dominante, o termo cidadania é associado ao direito de votar e ser votado e confundido com o direito político e com noções de democracia e de direitos humanos. Para Bobbio (1986), uma definição mínima de democracia requer que

[...] aqueles que são chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante das alternativas reais e postos em condição de poder escolher uma ou outra. Para que se realize esta condição é necessário que aos chamados a decidir sejam garantidos os assim denominados direitos de liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc. [...]. (BOBBIO, 1986, p. 20).


Sousa e Silva (2013) descrevem cinco modelos de democracia historicamente implementados: democracia direta, democracia representativa, democracia participativa, democracia radical e democracia deliberativa. Os autores ainda afirmam que os conselhos são uma das formas mais antigas de organização e deliberação coletiva. Com base nisso, pode-se dizer que os modelos de democracia mais apropriados aos conselhos e a sua prática cotidiana são os da democracia participativa e deliberativa.

Participativa porque é “caracterizada por eleições livres e periódicas, nas quais o cidadão tem participação como representante político e representado que faz suas escolhas, há centralidade à participação dos processos de decisões políticas por via da representação e composição de órgãos colegiados”. Deliberativa porque “as decisões devem ser tomadas por todos os que são diretamente afetados pela decisões em questão e o processo decisório deve acontecer por meio de apresentação de argumentos pelos envolvidos, considerando valores de imparcialidade e racionalidade”. (SOUSA e SILVA, 2013, pag. 30).

Considerando “Estado” nos conceito da Constituição Federal Brasileira de 1988, que diz, em seu Art. 1º, Parágrafo único, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” e tem como fundamentos “a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político”, o desafio para os conselhos organizados na sociedade brasileira é superar as contradições do sistema capitalista a fim de que a democracia materialize substancialmente no que se refere à igualdade política, econômica, cultural e social.

REFERÊNCIAS
SOUSA, Bartolomeu José Ribeiro de; SILVA, Rose Cléia Ramos da. Estado, participação e controle social. Material de apoio do curso de extensão - os conselhos de políticas públicas na efetivação do controle social em Mato Grosso - Módulo I - Ministério da Educação; Universidade Federal de Mato Grosso; Instituto de Educação Departamento de Ensino e Organização Escolar. Mato Grosso, 2013.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A Reconstrução do Conceito Liberal de Cidadania: da Cidadania Moldada pela Democracia à Cidadania Moldando a Democracia. In.: OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades de. O Poder das Metáforas – Homenagem aos 35 Anos de docência de Luis Alberto Warat. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998a.
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia – Uma Defesa das Regras do Jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
QUARESMA, Regina. Participação Política, Cidadania e Inclusão Social. In.:
QUARESMA, Regina e OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula (Orgs.). Direito Constitucional Brasileiro: Perspectivas e Controvérsias Contemporâneas. Rio de Janeiro: Forense, 2006.


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