A arte é uma das formas mais democráticas de expressar
os nossos sentimentos.
A
Dança", Henry Matisse, 1910, óleo sobre tela, Museu de São Petesburgo.
A proposta de relacionar modelos de democracia à prática cotidiana dos conselhos organizados na pela sociedade brasileira nas últimas décadas a fim de implementar ações “socialmente justas”, requer uma analise aprofundada dos conceitos básicos de cidadania, de democracia e de conselhos.
Por ter sido concebido
pela teoria jurídica dominante, o termo cidadania é associado ao direito de
votar e ser votado e confundido com o direito político e com noções de
democracia e de direitos humanos. Para Bobbio (1986), uma definição mínima de
democracia requer que
Por ter sido concebido
pela teoria jurídica dominante, o termo cidadania é associado ao direito de
votar e ser votado e confundido com o direito político e com noções de
democracia e de direitos humanos. Para Bobbio (1986), uma definição mínima de
democracia requer que
[...] aqueles que são
chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante
das alternativas reais e postos em condição de poder escolher uma ou outra. Para que se realize esta condição é necessário que aos chamados a
decidir sejam garantidos os assim denominados direitos de liberdade, de
opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc.
[...]. (BOBBIO, 1986, p. 20).
Sousa e Silva (2013)
descrevem cinco modelos de democracia historicamente implementados: democracia
direta, democracia representativa, democracia participativa, democracia radical
e democracia deliberativa. Os autores ainda afirmam que os conselhos são uma
das formas mais antigas de organização e deliberação coletiva. Com base nisso,
pode-se dizer que os modelos de democracia mais apropriados aos conselhos e a
sua prática cotidiana são os da democracia participativa e deliberativa.
Participativa porque é
“caracterizada por eleições livres e periódicas, nas quais o cidadão tem
participação como representante político e representado que faz suas escolhas,
há centralidade à participação dos processos de decisões políticas por via da
representação e composição de órgãos colegiados”. Deliberativa porque “as
decisões devem ser tomadas por todos os que são diretamente afetados pela
decisões em questão e o processo decisório deve acontecer por meio de
apresentação de argumentos pelos envolvidos, considerando valores de
imparcialidade e racionalidade”. (SOUSA e SILVA, 2013, pag. 30).
Considerando “Estado” nos
conceito da Constituição Federal Brasileira de 1988, que diz, em seu Art. 1º,
Parágrafo único, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” e tem
como fundamentos “a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político”, o
desafio para os conselhos organizados na sociedade brasileira é superar as
contradições do sistema capitalista a fim de que a democracia materialize
substancialmente no que se refere à igualdade política, econômica, cultural e
social.
REFERÊNCIAS
SOUSA, Bartolomeu José Ribeiro de; SILVA,
Rose Cléia Ramos da. Estado, participação e controle social. Material de apoio do curso de extensão
- os conselhos de políticas públicas na efetivação do controle social em Mato
Grosso - Módulo I - Ministério
da Educação; Universidade Federal de Mato Grosso; Instituto de Educação
Departamento de Ensino e Organização Escolar. Mato Grosso, 2013.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A
Reconstrução do Conceito Liberal de Cidadania: da Cidadania Moldada pela
Democracia à Cidadania Moldando a Democracia. In.: OLIVEIRA JÚNIOR, José
Alcebíades de. O Poder das Metáforas – Homenagem aos 35 Anos de docência de
Luis Alberto Warat. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998a.
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia –
Uma Defesa das Regras do Jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
QUARESMA, Regina. Participação Política,
Cidadania e Inclusão Social. In.:
QUARESMA, Regina e OLIVEIRA, Maria Lúcia de
Paula (Orgs.). Direito Constitucional Brasileiro: Perspectivas e
Controvérsias Contemporâneas. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[...] aqueles que são
chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante
das alternativas reais e postos em condição de poder escolher uma ou outra. Para que se realize esta condição é necessário que aos chamados a
decidir sejam garantidos os assim denominados direitos de liberdade, de
opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc.
[...]. (BOBBIO, 1986, p. 20).
Sousa e Silva (2013)
descrevem cinco modelos de democracia historicamente implementados: democracia
direta, democracia representativa, democracia participativa, democracia radical
e democracia deliberativa. Os autores ainda afirmam que os conselhos são uma
das formas mais antigas de organização e deliberação coletiva. Com base nisso,
pode-se dizer que os modelos de democracia mais apropriados aos conselhos e a
sua prática cotidiana são os da democracia participativa e deliberativa.
Participativa porque é
“caracterizada por eleições livres e periódicas, nas quais o cidadão tem
participação como representante político e representado que faz suas escolhas,
há centralidade à participação dos processos de decisões políticas por via da
representação e composição de órgãos colegiados”. Deliberativa porque “as
decisões devem ser tomadas por todos os que são diretamente afetados pela
decisões em questão e o processo decisório deve acontecer por meio de
apresentação de argumentos pelos envolvidos, considerando valores de
imparcialidade e racionalidade”. (SOUSA e SILVA, 2013, pag. 30).
Considerando “Estado” nos
conceito da Constituição Federal Brasileira de 1988, que diz, em seu Art. 1º,
Parágrafo único, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” e tem
como fundamentos “a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político”, o
desafio para os conselhos organizados na sociedade brasileira é superar as
contradições do sistema capitalista a fim de que a democracia materialize
substancialmente no que se refere à igualdade política, econômica, cultural e
social.
REFERÊNCIAS
SOUSA, Bartolomeu José Ribeiro de; SILVA, Rose Cléia Ramos da. Estado, participação e controle social. Material de apoio do curso de extensão - os conselhos de políticas públicas na efetivação do controle social em Mato Grosso - Módulo I - Ministério da Educação; Universidade Federal de Mato Grosso; Instituto de Educação Departamento de Ensino e Organização Escolar. Mato Grosso, 2013.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A
Reconstrução do Conceito Liberal de Cidadania: da Cidadania Moldada pela
Democracia à Cidadania Moldando a Democracia. In.: OLIVEIRA JÚNIOR, José
Alcebíades de. O Poder das Metáforas – Homenagem aos 35 Anos de docência de
Luis Alberto Warat. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998a.
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia – Uma Defesa das Regras do Jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
QUARESMA, Regina. Participação Política, Cidadania e Inclusão Social. In.:
QUARESMA, Regina e OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula (Orgs.). Direito Constitucional Brasileiro: Perspectivas e Controvérsias Contemporâneas. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia – Uma Defesa das Regras do Jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
QUARESMA, Regina. Participação Política, Cidadania e Inclusão Social. In.:
QUARESMA, Regina e OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula (Orgs.). Direito Constitucional Brasileiro: Perspectivas e Controvérsias Contemporâneas. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário